- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 11/05/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N.º 12/STJ. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. 1. Olvidando-se a reclamante da juntada da cópia da sentença, não há como examinar o sustentado dissídio, pois o acórdão reclamado foi proferido através de súmula do julgamento, não sendo possível aferir da sua análise as premissas fáticas sobre as quais firmou seu entendimento. 2. "A reclamação contra julgado de Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal, que tem previsão na Resolução STJ nº 12/2009, se assemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil no que pertine à sua formação, não sendo possível a abertura de prazo para a juntada posterior de peça essencial, no caso, a certidão de publicação da decisão impugnada." (AgRg na Rcl 4712/CE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 15/12/2010) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 5.066/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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