JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 08/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo nos autos, por ocasião do ajuizamento da Reclamação prevista na Resolução STJ 12/2009, cópia do acórdão proferido no julgamento dos embargos declaratórios e respectiva certidão de publicação, é de rigor a negativa de seguimento do feito. 2. A Reclamação, que deve ser apresentada no prazo de 15 dias, se assemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil no que pertine à sua formação, não sendo possível, após o ajuizamento da Reclamação, a juntada de peças essenciais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 5.776/PI, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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