- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2010
- Data de publicação
- 07/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 24/11/2010, p. 07/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO FALIMENTAR. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. QUESTÃO DECIDIDA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA TRABALHISTA, QUANTO AO RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O COOBRIGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 1º, DA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. 1 - Dirigida a execução de sentença trabalhista contra sociedade com personalidade jurídica distinta daquela que logrou a quebra - ainda que do mesmo Grupo Econômico -, não resta violado o juízo atrativo da falência a manutenção da demanda naquela justiça especializada. 2 - Precedentes específicos desta Corte. 3 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (CC n. 103.827/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 7/12/2010.)
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