- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12/09/2012, p. 17/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO FALIMENTAR. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. QUESTÃO DECIDIDA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O processamento da execução de sentença trabalhista em relação à sociedade com personalidade jurídica distinta daquela que adentrou a fase de recuperação ou logrou a quebra - ainda que do mesmo Grupo Econômico -, e que não está em processo de reorganização ou submetida a concurso universal disciplinados na Lei 11.101/05, não viola o juízo atrativo da falência, não se verificando, assim, conflito entre os juízos suscitados. Precedentes específicos desta Corte. 2. Manifestamente improcedente o agravo que, sem infirmar as razões vertidas na decisão agravada, repete os fundamentos constantes no conflito de competência, olvidando os reiterados precedentes citados na decisão agravada a reconhecer a inexistência de conflito no caso concreto. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no CC n. 123.861/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.