- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28/08/2013, p. 04/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO FALIMENTAR. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. QUESTÃO DECIDIDA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS. 1. O processamento da execução de sentença trabalhista em relação à sociedade com personalidade jurídica distinta daquela que adentrou a fase de recuperação ou logrou a quebra - ainda que do mesmo Grupo Econômico -, e que não está em processo de reorganização ou submetida a concurso universal, não viola o juízo atrativo da falência, não se verificando, assim, conflito entre os juízos suscitados. 2. Precedentes específicos desta Corte. 3. Entendimento em conformidade com o enunciado n.º 480 da Súmula do STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no CC n. 123.860/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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