JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 24/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL MILITAR FORA DE SERVIÇO, DURANTE A PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO CONTRA POLICIAIS MILITARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. I. Hipótese em que o agente, ao efetuar os disparos de arma de fogo em face da viatura da Polícia Militar, não agiu no exercício de sua profissão ou em razão dela, ou mesmo em atividade assemelhada, uma vez que, juntamente com dois indivíduos, como forma de assegurar a impunidade e vantagem de outro crime (roubo a estabelecimento comercial), efetuou disparos de arma de fogo contra policiais militares. II. O fato do agente ser policial militar não atrai a competência da justiça militar, se resta evidenciado que se encontrava fora de serviço. III. O suscitante, na data dos fatos, encontrava-se afastado temporariamente do serviço policial militar, por força de licença médica. IV. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Comum Estadual. (CC n. 108.070/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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