- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 25/04/2012, p. 14/05/2012
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POLICIAIS MILITARES INVESTIGADOS POR LESÃO CORPORAL. TROCA DE TIROS COM A VÍTIMA, QUE TERIA RESISTIDO À PRISÃO. MILITARES EM SUA FUNÇÃO TÍPICA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUE NÃO AFASTA O DISPOSTO NO ART. 9.º, INCISO II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 1. O policial militar que em serviço troca tiros com foragido da justiça que resiste à ordem de recaptura, age no exercício de sua função e em atividade de natureza militar, o que evidencia a existência de crime castrense, ainda que cometido contra vítima civil. Inteligência do art. 9.º, inciso II, alínea c, do Código Penal Militar. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar a competência da 2.ª Auditoria Militar de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. (CC n. 120.201/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 14/5/2012.)
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