JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO CONHECEU EM PARTE DE RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DEU PARCIAL PROVIMENTO À INSURGÊNCIA. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. LEI 9.613/1998. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. SÚMULA 7/STJ. MITIGAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Nos termos do que dispõe a súmula 706 do Excelso Pretório, possui natureza relativa eventual nulidade decorrente da não observância dos critérios legais de fixação da competência por prevenção. Destarte, além de não haver notícia de que a defesa tenha suscitado a violação ao art. 76 do CPP, no momento e na forma adequadas, não se insurgiu, em momento algum, contra o reconhecimento da preclusão quanto ao tema, o que enseja a aplicação analógica da súmula n. 283 do col. Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". III - Não há que se falar em inépcia da denúncia quando as instâncias inferiores, após a análise da exordial acusatória, concluíram que o Parquet discriminou todas as circunstâncias relevantes para a caracterização das condutas delitivas, indicando tanto quanto possível a participação de cada um dos denunciados na empreitada criminosa, ex vi do art. 41 do Código de Processo Penal. IV - Ademais, cumpre relembrar a iterativa jurisprudência deste col. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a alegação de inépcia da denúncia fica enfraquecida diante da superveniência da sentença, uma vez que o juízo condenatório denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos" (AgRg nos EDcl no HC n. 500.594/PA, Quinta Turma, Rel Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 14.06.2019). V - O acolhimento dos pleitos absolutório, por atipicidade da conduta ou ausência do elemento subjetivo do tipo, e de mitigação da pena privativa de liberdade, por meio da alteração de critérios utilizados pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório, é providência que somente pode ser alvitrada em sede de Recurso Especial quando a ilegalidade resta demonstrada primo ictu oculi. VI - Havendo o Tribunal de Apelação se detido longamente na análise dos elementos de convicção para, ao fim, reconhecer a presença de todos os requisitos do crime, bem como se utilizado de elementos concretos e válidos para fixar a pena privativa de liberdade aplicável à conduta delitiva, afastar-se de tais premissas exigiria revolvimento probatório, providência que encontra óbice na súmula 7/STJ. Precedentes. VII - A alteração das circunstâncias fático-processuais em decorrência da concessão de ordem de habeas corpus posterior à interposição deste Recurso Especial, torna prejudicado o pedido de alteração do regime prisional, na medida em que já alcançada a pretensão recursal neste recorte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.797.969/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/11/2020

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. LEI 9.613/1998. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGADA PRÁTICA DE CRIME ELEITORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/11/2020

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. LEI 9.613/1998. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO CONHECEU EM PARTE DE RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DEU PARCIAL PROVIMENTO À INSURGÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO ESPECIAL PELO RELATOR. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. SÚMULA 7/STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO S…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. LEGITIMIDADE DO PARQUET PARA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM PREJUÍZO DO RÉU. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DA PENA E BIS IN IDEM NA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/98. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 211/STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. É inviável o apelo nobre quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos decla…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. LEGITIMIDADE DO PARQUET PARA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM PREJUÍZO DO RÉU. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE A ABOLITIO CRIMINIS. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DA PENA E BIS IN IDEM NA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/98. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 211/STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/04/2025

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PREVENÇÃO. CONDUTA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO CRIME ANTECEDENTE. COMPETÊNCIA INTERNA PARA JULGAMENTO. NULIDADE RELATIVA. JULGAMENTO INICIADO. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As condutas analisadas nos dois processos de minha relatoria (AREsps n. 2.646.259/SP e 2.591.738/SP) referem-se ao crime de lavagem de capitais, conduta autônoma em relação àquelas (crimes antecedentes)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.