- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/04/2025, p. 07/04/2025
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PREVENÇÃO. CONDUTA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO CRIME ANTECEDENTE. COMPETÊNCIA INTERNA PARA JULGAMENTO. NULIDADE RELATIVA. JULGAMENTO INICIADO. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As condutas analisadas nos dois processos de minha relatoria (AREsps n. 2.646.259/SP e 2.591.738/SP) referem-se ao crime de lavagem de capitais, conduta autônoma em relação àquelas (crimes antecedentes) apuradas no processo atribuído ao Ministro Sebastião Reis Junior (AREsp n. 2.577.496/SP). 2. A discussão em torno da competência para julgamento do presente processo está preclusa. A parte deveria haver suscitado eventual prevenção até o início do julgamento, conforme previsão do art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 3. O entendimento é que eventual discussão sobre competência interna é de natureza relativa e deve ser arguida até o início do julgamento, ainda que monocrático. No caso, o AREsp n. 2.591.738/SP já foi julgado pela Sexta Turma, sob minha relatoria, inclusive com trânsito em julgado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.646.259/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
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