- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/11/2010, p. 13/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDÍVEL. 1. Eventual nulidade exige a respectiva comprovação do prejuízo, o que não ocorreu no presente caso. Assim, aplicável à espécie o princípio do pas de nullité sans grief. 2. A aferição quanto à inidoneidade do procedimento levado a efeito quando da aplicação da prova oral é inviável na via eleita, por ser matéria carecedora de dilação probatória, sendo certo que a mera alegação nesse sentido não é capaz de contornar essa exigência, porquanto a ação mandamental exige a prova pré-constituída do direito perseguido. 3. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (RMS n. 21.931/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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