- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. DEMISSÃO DOS SERVIDORES NOMEADOS E EMPOSSADOS. ALEGADAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO CARACTERIZADAS. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AFERIÇÃO QUANTO À ALEGADA INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NOS CERTAMES ANULADOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. OFENSA À COISA JULGADA E DESOBEDIÊNCIA ÀS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO RMS 17.569/AM. INEXISTENTES. 1. Eventuais nulidades ocorridas no bojo do processo administrativo disciplinar exigem a comprovação do prejuízo à defesa, o que, não ocorrendo, atrai a aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. 2. Na via mandamental, a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário reclama a apresentação de prova robusta e pré-constituída do direito perseguido, sendo certo que meras alegações não são capazes de contornar essa exigência, sendo também impossível, nesse eito, levar a termo dilação probatória. 3. Não subsiste o argumento calcado na existência de ofensa à coisa julgada ou desobediência ao comando contido na decisão exarada quando do julgamento do RMS 17.569/AM, porquanto esse decisum não proibiu levar a termo qualquer medida capaz de conduzir à verificação de nulidade dos certames públicos e, em caso positivo, à exoneração daqueles servidores. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido, mas desprovido. (RMS n. 27.072/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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