- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 01/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E NECESSIDADE DE REINTEGRAÇÃO DA EX-SERVIDORA ANTES DA INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. QUESTÕES ABARCADAS PELA COISA JULGADA MATERIALIZADA NO RMS 11.827/PR. DEFESA APRESENTADA CONTENDO TODAS AS TESES DE RESISTÊNCIA QUANTO AO FATO IMPUTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO IMPETRANTE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AFERIÇÃO QUANTO AO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. 1. As questões relativas à prescrição da punição punitiva, bem como à suposta necessidade de reintegração da ex-servidora como condição para a instauração de novo processo administrativo disciplinar estão acobertadas pelo manto da coisa julgada. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, sendo discutida e decidida a matéria controvertida, o trânsito em julgado do respectivo decisum, faz recair sobre dita quaestio iuris a imutabilidade da coisa julgada, ainda que se trate de questão cuja natureza é de ordem pública. 3. Eventual nulidade processual exige a respectiva comprovação do prejuízo à defesa, o que não ocorreu no presente caso. Assim, aplicável à espécie o princípio do pas de nullité sans grief. 4. Na via mandamental, a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário reclama a apresentação de prova robusta e pré-constituída do direito perseguido, sendo certo que meras alegações não são capazes de contornar essa exigência, sendo também impossível, nesse eito, levar a termo dilação probatória. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido. (RMS n. 27.715/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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