- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 25/11/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL (20 ANOS DE RECLUSÃO). PENA CONCRETIZADA: 4 ANOS, 5 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO APÓS A INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO (TENTATIVA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA). REGIME INICIAL FECHADO FIXADO ADEQUADAMENTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. MODUS OPERANDI: CONDUTA VIOLENTA E OUSADA, DURANTE O DIA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM TENTATIVA DE FUGA E DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A fixação do regime prisional não está atrelada de forma objetiva à quantidade da pena, constituindo operação intelectual própria (inteligência dos incisos I e III do art. 59 do CPB). O Magistrado não está vinculado, de forma absoluta, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime inicial de cumprimento da sanção penal, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis (art. 59 e 33, § 3o. do CPB). 2. Consta dos autos que o Tribunal a quo, ao fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, aplicou-o amparado não apenas na gravidade abstrata do crime, mas, também, porque a infração foi praticada de forma violenta e ousada, durante o dia, em estabelecimento comercial, com tentativa de fuga e disparos de arma de fogo contra as vítimas, evidenciando alta periculosidade que reclama rigor no início da execução. 3. Parecer ministerial pelo não conhecimento do writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 159.822/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 25/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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