- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. REGIME FECHADO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. 1. O art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal estabelece que o condenado à pena igual ou inferior a 8 (oito) anos poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2. Na espécie, o réu foi condenado a 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, por ter praticado o crime previsto no art. 157, § 3º, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal. 3. In casu, evidenciada a gravidade concreta do delito perpetrado, dado o modus operandi empregado pelo paciente e corréu no seu cometimento, revelador de maior periculosidade, devida a manutenção do modo inicial fechado para o resgate da sanção. 4. Ordem denegada. (HC n. 152.757/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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