JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAC-SÍMILE. ORIGINAL PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o recurso interposto por fac-símile se o original não for juntado aos autos no prazo de cinco dias assinalado pelo art. 2º da Lei n. 9.800/1999, pois não se trata de "novo prazo recursal, mas de simples prorrogação para a apresentação da petição original, razão pela qual não se suspende aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses" (AgRg nos EREsp 1.008.303/PB, Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 8.2.2011). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 10.902/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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