Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 17/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. PRAZO PARA JUNTADA DOS ORIGINAIS. LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. - Inobservado o prazo legal de cinco dias para apresentação dos originais, estabelecido pelo art. 2º da Lei n. 9.800/1999, resta configurada a intempestividade, impondo-se o não conhecimento do recurso. - Tratando-se o referido prazo apenas de prorrogação para juntada dos originais, inaplicável à espécie o cômputo em dobro de que trata …