Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O art. 2º da Lei nº 9.800/99 estabelece que a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. II - Não se trata de novo prazo recursal, mas de simples prorrogação para a apresentação …