JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, j. 06/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEBIMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. LEI N. 9.800/1999. ART. 2º. I. É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile se o original é apresentado após o transcurso do prazo estabelecido no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. II. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 947.346/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, julgado em 6/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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