- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/10/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 01/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. II - O v. acórdão paradigma afirmou a possibilidade de realização de citação por caixa postal, pois na espécie esse era o único endereço conhecido pela outra parte, a qual diligenciou, sem sucesso, na busca de endereço do estabelecimento da pessoa jurídica. Destacou-se, ademais, a subjacência de relação de direito do consumidor. III - O v. acórdão paradigma, por sua vez, limitou-se a afirmar a impossibilidade desta forma de citação, a despeito da possibilidade de realização por outro meio. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 981.887/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 1/2/2011.)
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