JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. 1. É incabível a propositura de ação rescisória que tenha por finalidade desconstituir acórdão que inadmitiu recurso, ou seja, que não examinou o mérito da controvérsia. 2. Na hipótese de ter sido superado o dissenso em relação ao tema objeto do recurso, visto que a jurisprudência pacificou-se no sentido do aresto impugnado, tornam-se incabíveis os embargos de divergência (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.111.939/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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