JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO C. STJ. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. SÚMULA N.º 168/STJ. A posição atual e dominante que vigora nesta c. Corte é no sentido de não ser cabível recurso especial contra acórdão que, sob enfoque exclusivamente constitucional, aprecia ação rescisória sem analisar os requisitos de seu cabimento. Incidência da Súmula n.º 168/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.118.783/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 13/9/2012.)
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