Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. 1. É incabível a propositura de ação rescisória que tenha por finalidade desconstituir acórdão que inadmitiu recurso, ou seja, que não examinou o mérito da controvérsia. 2. Na hipótese de ter sido superado o dissenso em relação ao tema objeto do recurso, visto que a jurisprudência pacificou-se no sentido do aresto impugnado, tornam-se incabíveis os embargos de…