Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/05/2010
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO ? COTAS CONDOMINIAIS ? ADQUIRENTE ? ARREMATANTE ? OBRIGAÇÃO PROPTER REM. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação II - Recurso Especial provido. (REsp n. 1.044.890/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 18/6/2010.)