- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 15/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/12/2010, p. 15/02/2011
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. SUCESSÃO DA FLUMITRENS PELA SUPERVIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não há relação sucessória entre a Supervia e a Flumitrens, tendo aquela assumido a concessão do serviço público mediante contrato administrativo precedido por licitação, originariamente, razão pela qual descabe imputar à Supervia o cumprimento de obrigações da Flumitrens, como as decorrentes de ato ilícito ocorrido durante a concessão anterior. Precedente. 2. Máxime quando a embargante não foi parte na ação de indenização, e é chamada a responder pela dívida apenas na fase de execução 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.172.283/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 15/2/2011.)
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