JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/08/2010, p. 21/02/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUCESSÃO POR OUTRA EMPRESA. RESPONSABILIDADE PELO ILÍCITO. 1. A Supervia não é sucessora da Flumitrens e não responde por ilícitos por esta praticados. 2. É defeso atribuir a responsabilidade por ato ilícito a empresa prestadora de serviços públicos se o evento danoso foi praticado por empresa diversa e não exista relação de sucessão entre uma e outra. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.095.447/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 21/2/2011.)
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