Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/08/2010
RECURSO ESPECIAL. FLUMITRENS. CONDENAÇÃO POR ATO ILÍCITO. INVESTIDURA DA SUPERVIA NA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ANTES PRESTADO PELA CONDENADA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE A EXECUÇÃO VOLTAR-SE CONTRA ELA. 1. A Supervia não é sucessora da Flumitrens e não responde por ilícitos por esta praticados. 2. É defeso atribuir o cumprimento de sentença condenatória a empresa prestadora de serviços públicos se a condenada é empresa diversa e não exista relação de suces…