JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. SUCESSÃO DA FLUMITRENS PELA SUPERVIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não há relação sucessória entre a Supervia e a Flumitrens, tendo aquela assumido a concessão do serviço público mediante contrato administrativo precedido por licitação originariamente, razão pela qual descabe imputar à Supervia o cumprimento de obrigações da Flumitrens, como as decorrentes de ato ilícito ocorrido durante a concessão anterior. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.210.183/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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