Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/08/2010
RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUCESSÃO POR OUTRA EMPRESA. RESPONSABILIDADE PELO ILÍCITO. 1. A Supervia não é sucessora da Flumitrens e não responde por ilícitos por esta praticados. 2. É defeso atribuir a responsabilidade por ato ilícito a empresa prestadora de serviços públicos se o evento danoso foi praticado por empresa diversa e não exista relação de sucessão entre uma e outra. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.095.447/RJ, relator Ministro…