JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/08/2010, p. 10/02/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FLUMITRENS. CONDENAÇÃO POR ATO ILÍCITO. INVESTIDURA DA SUPERVIA NA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ANTES PRESTADO PELA CONDENADA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE A EXECUÇÃO VOLTAR-SE CONTRA ELA. 1. A Supervia não é sucessora da Flumitrens e não responde por ilícitos por esta praticados. 2. É defeso atribuir o cumprimento de sentença condenatória a empresa prestadora de serviços públicos se a condenada é empresa diversa e não exista relação de sucessão entre uma e outra. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.187.108/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 10/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/08/2010

RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUCESSÃO POR OUTRA EMPRESA. RESPONSABILIDADE PELO ILÍCITO. 1. A Supervia não é sucessora da Flumitrens e não responde por ilícitos por esta praticados. 2. É defeso atribuir a responsabilidade por ato ilícito a empresa prestadora de serviços públicos se o evento danoso foi praticado por empresa diversa e não exista relação de sucessão entre uma e outra. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.095.447/RJ, relator Ministro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/12/2010

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. SUCESSÃO DA FLUMITRENS PELA SUPERVIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não há relação sucessória entre a Supervia e a Flumitrens, tendo aquela assumido a concessão do serviço público mediante contrato administrativo precedido por licitação, originariamente, razão pela qual descabe imputar à Supervia o cumprimento de obrigações da Flumitrens, como as decorrentes de ato ilícito ocorrido durante a concessão anterior. Precedente. 2. Máxime quando a e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2011

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. SUCESSÃO DA FLUMITRENS PELA SUPERVIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não há relação sucessória entre a Supervia e a Flumitrens, tendo aquela assumido a concessão do serviço público mediante contrato administrativo precedido por licitação originariamente, razão pela qual descabe imputar à Supervia o cumprimento de obrigações da Flumitrens, como as decorrentes de ato ilícito ocorrido durante a concessão anterior. Precedentes. 2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/04/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1. OMISSÃO VERIFICADA NO ARESTO HOSTILIZADO - PERFEITA CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL A ENCETAR A ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - 2. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DE FLUMITRENS - INCLUSÃO DA SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., COMO EXECUTADA - IMPROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE SUCESSÃ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FLUMITRENS E SUPERVIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SUPERVIA PARA RESPONDER POR ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À FLUMITRENS. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte: (i) a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS e (ii) a SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.