- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/12/2010, p. 07/02/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR e EXCESSO DE PRAZO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. O recorrente, denunciado por tripla tentativa de homicídio qualificado, foi preso em flagrante em 09 de janeiro de 2009. 2. A instrução processual não foi encerrada, em face da demora na elaboração do laudo do incidente de insanidade mental, o qual foi solicitado pela defesa. Há informação, ainda, de que os peritos julgaram necessária a presença de familiares do paciente, os quais ainda não haviam comparecido ao Instituto Psiquiátrico Forense. 3. A prisão perdura por quase dois anos, a caracterizar a coação ilegal descrita na inicial, porquanto ultrapassados os limites da razoabilidade. 4. Recurso ordinário provido, para revogar a prisão preventiva, reconhecido o excesso de prazo, com expedição de alvará de soltura, com recomendação para apressar a realização de exame pericial, a ser realizado, preferencialmente, em laboratório. (RHC n. 28.271/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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