- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 02/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR POR REGISTRO DE PRODUTO. ARTIGOS 20, PARÁGRAFO 3º, E 22 DA LEI Nº 9.961/2000. INCIDÊNCIA LIMITADA AOS REQUERIMENTOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2000. 1. O fato gerador da Taxa de Saúde Suplementar por Registro de Produto - TRP, instituída pela Lei nº 9.961/2000, ocorre, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, no momento da protocolização do requerimento de registro. 2. "Se o legislador fixou a data da protocolização do requerimento de registro do produto como o momento da ocorrência do fato gerador, não há como fazer incidir a taxa sobre pedidos apresentados antes da vigência da Lei (1º.1.2000), ainda que pendentes de decisão final." (REsp nº 1.064.236/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, in DJe 13/2/2009). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.196.349/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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