Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/05/2011
TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR POR REGISTRO DE PRODUTO. ART. 20 DA LEI N. 9.961/2000. ASPECTO TEMPORAL DO FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE FATOS GERADORES FUTUROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2000. 1. A Taxa de Saúde Suplementar por Registro de Produtos - TSSRP -, prevista no art. 20, II, da Lei n. 9.961/2000, só pode ser cobrada em relação aos registros protocolizados em data posterior a 1º de janeiro de 2000. 2. Precedentes: (REsp 1.177.092, Rel. Min. Mauro Campbell, D…