JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENTRO DO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. PRAZO DECADENCIAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALIENAÇÃO DE BENS INCORPÓREOS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO À MASSA. 1. Inadmissível recurso especial com o simples propósito de reexame de material probatório, tendo o Tribunal local aferido a legitimidade passiva a partir dos contratos anexados aos autos, afirmando também que a alienação impugnada ocorreu dentro do período suspeito. Incidência das Súmulas 5 e 7. 2. O prazo decadencial de um ano (art. 56) para o ajuizamento da ação revocatória, em regra, começa a correr a partir da efetiva publicação do aviso a que alude o art. 114 da Lei de Falência. 3. O "estabelecimento comercial" é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto. 4. Assim, a alienação dos direitos de exploração de posto de combustível equivale à venda do ponto comercial, elemento essencial e constitutivo do estabelecimento, transação que, sem a autorização dos credores da alienante, rende ensejo à declaração de ineficácia em relação à massa falida (art. 52, inciso VIII). 5. Recursos especiais conhecidos e improvidos. (REsp n. 633.179/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/09/2010

DIREITO COMERCIAL. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. VENDA DE MERCADORIA DURANTE O TERMO LEGAL DA QUEBRA. ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA. FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE. 1. As mercadorias do estoque constituem um dos elementos materiais do estabelecimento empresarial, visto tratar-se de bens corpóreos utilizados na exploração da sua atividade econômica. 2. A venda regular de mercadoria integrante do estoque não constitui venda ou transferência do estabeleci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/04/2010

FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. ALIENAÇÃO DE BEM REALIZADA NO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. INEFICÁCIA QUE DEPENDE DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE A CREDORES. 1. A alienação de bem pertencente à falida, realizada dentro do termo legal, mas antes da decretação da quebra, não se subsume ao art. 52, inciso VII, da antiga Lei de Falências, mas, eventualmente, ao art. 53, dependendo a ineficácia do negócio, em relação à massa, de prova da ocorrência de fraude a credores. 2. A interpretaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/11/2010

AÇÃO REVOCATÓRIA. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DENTRO DO TERMO LEGAL. ACÓRDÃO QUE DIANTE DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS RECONHECEU A FRAUDE PRATICADA EM PREJUÍZO AOS DEMAIS CREDORES DA MASSA FALIDA E, AINDA, A PRÁTICA DA VENDA TIDA COMO FRAUDULENTA, COMO MEIO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA DE FORMA DIVERSA DA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE REVER NESSA INSTÂNCIA TAL ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. 1. Não é possível modificar, sede de ação rev…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/11/2013

RECURSO ESPECIAL. FALIMENTAR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA (DL 7.661/45, ART. 52, VIII). ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONCEITO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO PERÍODO SUSPEITO DA QUEBRA. LOCATÁRIA ADQUIRENTE DO BEM. PROVEITO ECONÔMICO PELA FALIDA. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não acarretou cerceamento de defesa, pois os réus pretendiam produzir prova de fato incontroverso, qual seja o de que a primeira…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 09/03/2010

FALÊNCIA ? TERMO LEGAL ? INEFICÁCIA DOS ATOS DO FALIDO ? NECESSIDADE DE AÇÃO REVOCATÓRIA (ART. 55, DO DECRETO-LEI 7.661/45) ? RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - O caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, a qual pode ser proposta pelo síndico da massa falida ou por qualquer credor nos prazos estipulados no art. 55 do Decreto?lei 7.661/45. II - As transações realizadas pelo falido continuam tendo eficácia enqu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.