Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 7 E 375-STJ. REGISTRO DA PENHORA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido analisado todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia não se configura violação ao art. 535 do CPC. 2. "O reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alien…