JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASILTELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. DIFERENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apontados pelas partes, a fim de expressar o seu convencimento. O pronunciamento sobre os fatos controvertidos, a que está o magistrado obrigado, encontra-se objetivamente fixado nas razões do acórdão recorrido. 2. Nas causas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal, prescrevendo, portanto, nos prazos previstos no art. 177, do Código Civil revogado e art. 205, do Novo Código Civil (REsp n. 1.033.241/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJe de 05.11.2008). 3. A Segunda Seção desta Corte firmou a orientação de que a dobra acionária, decorrente de ações da Celular CRT Participações S/A, independentemente da subscrição anterior, é devida. O número de ações a que faz jus o autor será calculado com a observância do mesmo critério utilizado para a subscrição de ações, no qual o valor patrimonial considerado será o da data da efetiva integralização, apurado pelo balancete mensal correspondente. Jurisprudência do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no Ag n. 943.734/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/03/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. BRASILTELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. DIFERENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A desnecessidade de autenticação das cóp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 16/03/2010

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de part…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 18/05/2010

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO REPETITIVO. EFEITO. UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. APURAÇÃO DO VALOR. BALANCETE DO MÊS DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO. 1. Embargos dec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 13/10/2009

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. PRECLUSÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. BALANCETE MENSAL. PRESCRIÇÃO. 1. A alegação de eventual vício existente na na representação processual deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão. 2. O entendimento da Segunda Seção, consolidou-se no sentido de que o co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/05/2011

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NAS RAZÕES RECURSAIS, INSURGIA-SE A RECORRENTE, TÃO SOMENTE, CONTRA: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ILEGITIMIDADE DE PARTE, COISA JULGADA, PRESCRIÇÃO, CISÃO DA COMPANHIA E RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DE INDENIZAR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DETERMINANDO QUE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO FOSSE FIXADO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO COM BASE NO BALANCETE A ELE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.