JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NOVA DENÚNCIA OFERECIDA APÓS O TRANCAMENTO DA PRIMEIRA AÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há de se reconhecer a arguida litispendência entre os indigitados processos, porque a segunda denúncia foi oferecida, em face da superveniente constituição definitiva do crédito tributário, após o trancamento da primeira ação penal pelo Tribunal Federal a quo, em sede de apelação. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 22.895/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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