- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 24/08/2011
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ACUSAÇÕES DECORRENTES DE FATOS DIVERSOS, PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS. 1. Não há falar em litispendência quando as acusações recaídas sobre o paciente decorrem de fatos diversos, praticados em momentos distintos. 2. No caso, em uma ação penal se investiga a suposta prática de crimes contra a ordem tributária, enquanto em outra, na qual já se proferiu sentença condenatória referente ao delito de formação de quadrilha. 3. De se ver que uma simples leitura das peças acusatórias demonstra que, em continuidade às investigações originárias, novos fatos foram apurados, dando ensejo ao ajuizamento de mais de um processo-crime. 4. Ordem denegada. (HC n. 82.181/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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