JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AFIXAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO ÁTRIO DO FÓRUM. MERA IRREGULARIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A suposta falta de afixação do edital de citação no átrio do Fórum é mera irregularidade, que não conduz a nulidade da instrução criminal, sobretudo quando a própria defesa reconhece que o ato citatório foi publicado na imprensa, não havendo de falar-se, na hipótese, em prejuízo manifestou para a defesa do acusado. 2. Não se pode reputar insubsistentes os atos promovidos pelo oficial de justiça para a citação do réu, antes da citação ficta, quando esgotados todos os meios necessários para a citação pessoal e constatado que o Recorrente evadiu-se do distrito da culpa, logo após a prática do suposto delito. 3. A revogação da prisão preventiva, igualmente, não deve ser acolhida, pois subsistem os motivos para a segregação antecipada, na medida em que o Recorrente se manteve foragido durante toda a primeira fase do procedimento do júri, razão por que o Juízo sumariante negou-lhe o apelo em liberdade. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 24.065/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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