- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/08/2010, p. 13/09/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA GERAL. INÉPCIA AFASTADA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU FORAGIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. É possível o oferecimento de denúncia geral quando uma mesma conduta é imputada a todos os acusados e, apesar da aparente unidade de desígnios, não há como pormenorizar a atuação de cada um dos agentes na prática delitiva. Precedentes. 2. Frustrada a citação pessoal do réu, no endereço por ele fornecido perante a autoridade policial, e atestada a sua fuga do distrito da culpa, afasta-se a alegação de nulidade da citação editalícia. Precedentes. 3. Revogada a prisão preventiva pelo Juízo de primeiro grau, fica prejudicado o writ, nesse ponto. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 123.905/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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