- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 8.213/1991. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 31 E 41 DA LBPS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Aplicáveis os índices estabelecidos na Lei n. 8.213/1991 para fins de cálculo dos benefícios previdenciários concedidos após sua edição, porquanto tais indicadores se prestam à recomposição de seu valor real. 2. Desnecessária a declaração de inconstitucionalidade do art. 41, II, da Lei n. 8.213/1991, uma vez que a questão tratada nos autos foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 729.873/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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