- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011
AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO APÓS A EDIÇÃO DO LBPS/1991. TETO. RESTRIÇÃO AOS LIMITES DA LEI N. 8.213/1991 (PRECEDENTES). 1. É assente nesta Corte que para os benefícios concedidos após a edição da Lei de Benefícios e Previdência Social n. 8.213/1991, como é o caso dos autos, em que a aposentadoria por tempo de serviço teve início em 29/05/1992 (fls. 105), devem observar os parâmetros de cálculo ali estabelecidos, o que no caso se circunscreve, no ponto questionado, à limitação do teto do art. 29, § 2º da referida norma. 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 870.514/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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