- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A suposta violação de matéria infraconstitucional implica indispensável exame acerca de direito local (Lei Estadual nº 6.513/95), instituto inadequado na via especial, em razão do óbice do Enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Para analisar o direito ao recebimento da Gratificação de Localidade Especial por militares inativos, é necessário o reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 879.159/MA, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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