JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 05/04/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. LEI 6.752/79. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante a Lei 6.752/79 seja federal, quando aplicada aos policiais militares do Estado de Roraima, deve ser considerada lei local, o que inviabiliza seu exame via recurso especial. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.253.161/RR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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