JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APRECIAÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido que, ressalvadas as hipóteses de reconhecimento de decadência, prescrição ou de aplicação da regra prevista no art. 285-A do CPC, é defeso ao relator indeferir liminarmente a inicial de mandado de segurança por razões de mérito. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.609/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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