- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. O reajuste de 28,86% deve incidir sobre a remuneração do servidor, ou seja, sobre o soldo do servidor público militar, e as parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar a dupla incidência do reajuste. Portanto, não incide sobre o valor destinado a complementar o salário mínimo. 2. Não há elemento algum, tanto na sentença quanto no acórdão, que permita concluir que o título executivo judicial, ou seja, a decisão que transitou em julgado no processo de conhecimento, determinou a incidência do reajuste de 28,86% sobre a parcela paga a título de complementação do salário mínimo. 3. A análise de eventual violação da coisa julgada, nesse caso, demandaria o revolvimento da matéria probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.210.588/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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