JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. ORIGINAL NÃO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. 1. O agravo regimental em tela foi interposto, via fax, em 27.8.2010 (sexta-feira - fl. 260). A contagem do prazo de cinco dias para apresentação dos originais iniciou-se em 28.8.2010, ou seja, no primeiro dia subsequente ao termo final para a interposição do recurso enviado via fax, exaurindo-se em 1º.9.2010. Entretanto, a peça original até o presente momento não foi juntada. Precedente. 2. Note-se, ainda, que esta Corte não aplica a regra do art. 184 do CPC por entender tratar-se de prazo contínuo, constituindo um mero acréscimo de dias ao prazo recursal e não abertura de novo prazo, razão por que não há interrupção quando inicia-se em dia não útil. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.323.604/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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