- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. SÚMULA 340/STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA INSTÂNCIA A QUO SOB A ÓTICA DO DIREITO LOCAL E CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Em se tratando de pensão por morte, o cálculo do benefício previdenciário será regido pelas leis vigentes à época do óbito do servidor público falecido, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Inteligência da Súmula 340/STJ. 2. A controvérsia relativa à inclusão dos adicionais de insalubridade à pensão por morte percebida pela agravada foi dirimida sob o enfoque do direito local e constitucional, sendo que ao primeiro aspecto é aplicável a Súmula 280/STF, enquanto que a apreciação da questão constitucional é tarefa que cabe, tão-somente, ao STF. 3. Agravo regimental não-provido. (AgRg no Ag n. 1.350.773/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.