JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. NORMA DE VIGÊNCIA. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súm. n. 340/STJ: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado." 2. No caso dos autos, o óbito do segurado ocorreu em 15.12.1990, momento em que a lei específica para os membros do Ministério Público Estadual não dispunha sobre as hipóteses de perda de pensão por morte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 63.055/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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