JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PENSÃO POR MORTE. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. SÚMULA N. 340/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O exame da insurgência do recorrente em torno dos arts. 5º e 201 da Constituição Federal é incabível na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Excelso Pretório. 2. "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado" (Súmula n. 340/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.267.435/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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