- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/12/2010, p. 13/12/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES. ORDEM CONCEDIDA. I - Ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP. Precedentes. II - In casu, os pacientes aguardaram em liberdade o julgamento do recurso de apelação e o Tribunal a quo, ao dar provimento ao apelo do MP, determinou a expedição de mandado de prisão, sem demonstrar a necessidade da custódia cautelar. III. Nesse contexto, deve ser reconhecido o constrangimento ilegal decorrente da execução provisória da pena sem a demonstração dos requisitos cautelares. IV. Ordem concedida. (HC n. 143.031/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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