- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES. ORDEM CONCEDIDA. I - Ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312, do CPP. Precedentes. II - Na espécie, o paciente, absolvido em primeira instância, foi condenado pela Corte a quo, que determinou a execução da pena sem justificar a necessidade da custódia preventiva. III. Nesse contexto, deve ser reconhecido o constrangimento ilegal decorrente da execução provisória da pena sem a demonstração dos requisitos cautelares. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 203.984/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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