- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. ORDEM CONCEDIDA. I - O Plenário do col. Pretório Excelso, no julgamento do HC 84.078/MG, ocorrido em 5/2/2009, concluiu que "ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP" (Informativo-STF n. 534). II - In casu, muito embora estivesse o paciente respondendo ao processo em liberdade, o eg. Tribunal a quo, ao dar parcial provimento ao apelo defensivo, determinou a expedição de mandado de prisão sem demonstrar a necessidade da custódia cautelar. Sob tal contexto, deve ser reconhecido o constrangimento ilegal decorrente da indevida determinação de execução provisória da pena. Ordem concedida para, confirmando a liminar anteriormente deferida, assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, salvo se por outro motivo estiver preso. (HC n. 292.503/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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