JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. ORDEM CONCEDIDA. I - O Plenário do col. Pretório Excelso, no julgamento do HC 84.078/MG, ocorrido em 5/2/2009, concluiu que "ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP" (Informativo-STF n. 534). II - In casu, muito embora estivesse o paciente respondendo ao processo em liberdade, o eg. Tribunal a quo, ao dar parcial provimento ao apelo defensivo, determinou a expedição de mandado de prisão sem demonstrar a necessidade da custódia cautelar. Sob tal contexto, deve ser reconhecido o constrangimento ilegal decorrente da indevida determinação de execução provisória da pena. Ordem concedida para, confirmando a liminar anteriormente deferida, assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, salvo se por outro motivo estiver preso. (HC n. 292.503/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 02/12/2010

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES. ORDEM CONCEDIDA. I - Ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP. Precedentes. II - In casu, os pacien…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/04/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE O TRANSCORRER DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Segundo a orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, "ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2015

HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NO ART. 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DESRESPEITO AO PACÍFICO ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 27/03/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO E AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES. ORDEM CONCEDIDA. I. Ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312, do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 04/08/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES. ORDEM CONCEDIDA. I - Ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312, do CPP. Precedentes. II - Na espécie, o paciente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.