Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/08/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PELA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA (ART. 619 DO CPP). 1. É cediço que os embargos de declaração somente podem ser utilizados quando, na decisão, houver obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal, e não o fez, nos termos do que dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A decis…