JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/12/2010, p. 13/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441/STJ) E À COMUTAÇÃO DE PENA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O cometimento de falta grave acarreta a regressão ao modo carcerário mais gravoso e a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, consoante entendimento desta Quinta Turma. 2. Ordem concedida em parte para afastar o reinício da contagem do prazo necessário à aferição do requisito objetivo concernente à comutação de penas e ao livramento condicional em razão da prática de falta grave. (HC n. 172.115/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/09/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À COMUTAÇÃO DE PENA E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA N. 441/STJ. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, exceto no que tange ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. 2. Ordem …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/03/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À COMUTAÇÃO E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA 441/STJ. FIXAÇÃO DE NOVO TERMO INICIAL PARA PERÍODO AQUISITIVO. DATA EM QUE FOI COMETIDO O ÚLTIMO ATO DE INDISCIPLINA GRAVE. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, exceto no que tange ao livramento condicio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/02/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR RELATOR. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA POR ESTA CORTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À COMUTAÇÃO DE PENA E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA N. 441/STJ. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. O inconformismo dirigido contra decisão de Desembargador relator, sem que tenha sido ajuizado o agravo interno, inviabiliza o acesso a e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/10/2010

HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EXIGIDO À CONCESSÃO DA BENESSE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REINÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO RELATIVO À COMUTAÇÃO E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA 441 DO STJ. ILEGALIDADE QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. WRIT DENEGADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É assente nesta Quinta Turma o entendimento no sentido de que a prática de indisciplina grave interrompe a contagem do la…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/04/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL EXIGIDO PARA FINS DE COMUTAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. INDISCIPLINA PRATICADA EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO DECRETO N. 6.294/2007. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. À luz da consolidada jurisprudência deste Tribunal Superior, a prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo exigido à obtenção de benefícios em sede de execução, salvo quanto ao livramento c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.