JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 14/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL EXIGIDO PARA FINS DE COMUTAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. INDISCIPLINA PRATICADA EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO DECRETO N. 6.294/2007. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. À luz da consolidada jurisprudência deste Tribunal Superior, a prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo exigido à obtenção de benefícios em sede de execução, salvo quanto ao livramento condicional (Súmula n. 441/STJ) e à comutação de pena. 2. Ademais, sendo incontroverso que a infração disciplinar foi praticada em período não abrangido pelo Decreto Presidencial n. 6.294/2007, resta evidente o constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida, para determinar ao Juízo das Execuções que, afastado o reinício do prazo legal exigido à concessão do benefício da comutação de pena em virtude da prática de falta grave, examine se o reeducando atende aos demais requisitos exigidos no Decreto n. 6.294/2007. (HC n. 191.557/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/04/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE O RESGATE DA PENA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EXIGIDO PARA FINS DE COMUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a prática de falta grave durante a execução da pena acarreta o reinício do prazo exigido à obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no que tange ao livram…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/03/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À COMUTAÇÃO E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA 441/STJ. FIXAÇÃO DE NOVO TERMO INICIAL PARA PERÍODO AQUISITIVO. DATA EM QUE FOI COMETIDO O ÚLTIMO ATO DE INDISCIPLINA GRAVE. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, exceto no que tange ao livramento condicio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 26/04/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO RÉU QUE RESTOU CASSADA PELO COLEGIADO DE ORIGEM. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO DECRETO PRESIDENCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefí…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/02/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR RELATOR. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA POR ESTA CORTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À COMUTAÇÃO DE PENA E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA N. 441/STJ. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. O inconformismo dirigido contra decisão de Desembargador relator, sem que tenha sido ajuizado o agravo interno, inviabiliza o acesso a e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/12/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441/STJ) E À COMUTAÇÃO DE PENA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O cometimento de falta grave acarreta a regressão ao modo carcerário mais gravoso e a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, consoante entendim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.